Manual do Professor

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO
1. INSTITUIÇÃO
2. DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA
3. GERENCIAMENTO ACADÊMICO
4. AVALIAÇÃO NA UNIVERSIDADE
5. GESTÃO CURRICULAR
6. CORPO DISCENTE
7. CURSOS DE GRADUAÇÃO
8. PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
9. GERENCIAMENTO FUNCIONAL
10. ASSOCIAÇÕES
11. SITES RECOMENDADOS

APRESENTAÇÃO

Caro(a) Professor(a),

Eis que lhe apresentamos o Manual do Professor da UFC. Nele você encontrará informações que consideramos preciosas, e que certamente lhes auxiliarão no exercício de suas atividades profissionais. São informações que certamente você encontraria de outra forma, na página da UFC, conversando com colegas, através dos alunos ou indo pessoalmente aos respectivos locais. No entanto, pensamos ser melhor condensá-las em um só local, para que você possa acessá-las mais facilmente.

Assim, de início apresentamos a nossa instituição – a Universidade Federal do Ceará – para que você a conheça ou relembre dos fatos mais significativos de sua história e de sua constituição atual. Em seguida, você conhecerá o nosso Sistema de Informação Acadêmica, o SOFIA, cuja sigla (feliz) nos diz (muito) das suas intenções, de seus pressupostos básicos – sistematizar o conhecimento do mundo acadêmico da UFC.

Também apresentamos o SINAES – o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído a partir da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, no qual estão previstas a auto-avaliação institucional, a avaliação institucional externa, a avaliação dos cursos de graduação, o Exame Nacional de Desempenho Estudantil (ENADE), que nos lembram a todo o momento da necessidade de instituirmos uma cultura de avaliação acadêmica, mais sistemática, mais científica, mais de acordo com a nossa realidade.

A partir desse cenário nacional, com repercussões no cenário regional e local, passamos a (re)conhecer melhor o nosso mundo institucional e nosso modus operantis: discutiremos o nosso sistema de avaliação acadêmica, o calendário universitário, bem como aqueles aspectos mais diretamente ligados à ação docente propriamente dita – o planejamento de ensino, as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação, o projeto pedagógico de curso, a(s) disciplina(s) e o seu processo de criação, as atividades complementares doa atuais cursos de graduação na UFC. Nesse sentido, você poderá inserir a(s) disciplina(s) que leciona num contexto mais amplo, do curso e dos demais cursos na nossa instituição.

Consideramos, ainda, ser importante apresentá-lo(a) aos programas e projetos especiais existentes na Pró-Reitoria de Graduação, sejam os de Iniciação à Docência (PID), Programa de Educação Tutorial (PET), Estágios Supervisionados, sejam os convênios especiais (como Mobilidade Acadêmica, PEC-G e outros). Aqui se materializam os Encontros Universitários da UFC, momento de apresentação da produção científica realizada por parte desses projetos e programas especiais.

Ao final deste Manual, você encontrará as informações que julgamos importantes para nossa condição de servidor público federal – desde a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) aos critérios e regulamentação de admissão, estágio probatório, regime de trabalho, férias, licenças e afastamentos, dentre outros… Por fim, concluímos (mesmo entendendo que muito ainda temos que socializar) com informações úteis para a nossa comunicação com os demais setores/segmentos da UFC.

Esperamos ter atingido o nosso objetivo – estabelecer uma comunicação inicial entre nós, que fazemos o chamado Corpo Docente da UFC. Quem sabe esse poderá ser mais um motivo para compreendermos o significado da palavra união, da expressão trabalho em conjunto – sem as quais uma instituição, por melhor que seja, não vai adiante. Caminhemos juntos, então, em busca de nossos ideais acadêmicos – certamente nossos alunos só terão a agradecer!

 

Custódio Luís Silva de Almeida
Pró-Reitor de Graduação

 

 

1. INSTITUIÇÃO

Criada pela Lei 2.373, de dezembro de 1954, a Universidade Federal do Ceará é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação. Nasceu como resultado de ampla mobilização da sociedade cearense, sendo contemporânea de grandes empreendimentos desenvolvimentistas – como o Banco do Nordeste, a Sudene, a Petrobras e a Companhia Siderúrgica Nacional – responsáveis pelos fundamentos da modernidade brasileira e símbolos das transformações sócio-econômicas registradas ao longo das últimas cinco décadas.

A chácara onde se instalou a Reitoria foi adquirida, em 1956, à imobiliária José Gentil, no primeiro reitorado do Prof. Martins Filho. O projeto de reforma manteve as mesmas linhas arquitetônicas do casarão construído no início do século XX pelo Dr. João Sabóia Barbosa, que incluiu duas alas laterais, unidas por um corpo central, conservando a pequena torre que já existia no projeto anterior. O elegante interior foi enriquecido por escadarias, móveis de estilo e lustres de cristal. No terreno que circunda o palacete encontramos a Concha Acústica e os jardins, com mangueiras, carnaubeiras e gigantescas sumaúmas amazônicas.

“O universal pelo regional” foi definido lema da instituição que hoje, amadurecida e consolidada, tornou-se um rico patrimônio público, estratégico para o desenvolvimento do Ceará e do Nordeste, situando-se entre as dez maiores e melhores instituições federais de ensino superior do Brasil, líder em produtividade científica no Nordeste e respondendo por cerca de 90% de toda a produção científica desenvolvida no Estado.

A Pró-Reitoria de Graduação tem participado efetivamente dessa caminhada promissora, através de significativa contribuição no desenvolvimento de políticas de ensino pautadas na pesquisa, no acompanhamento, na documentação e na memória da vida acadêmica. Tem como principal finalidade à formação profissional, assegurando uma inserção social cidadã, mediante a aquisição de conhecimentos que propiciem a capacitação necessária para uma atuação investigativa e crítica, voltada para a transposição de saberes e exercício profissional competente (in: Livro Comemorativo dos 50 anos da UFC, 2005).

 

2. DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA

O contexto atual no qual se inserem os professores de nível superior explicita desafios postos pela sociedade da informação e do conhecimento, percebidos tanto através de novos referenciais para o exercício das profissões, quanto pelas orientações legais anunciadas pela LDB 9394/96 e decorrentes diretrizes curriculares para cursos de graduação (CNE/MEC), que passam a exigir novas competências para a reestruturação dos cursos, através de projetos pedagógicos que possibilitem o exercício da docência como ato reflexivo, crítico, transformador e emancipador, redimensionando a vida acadêmica.

A docência no ensino superior supõe, então, a compreensão de dimensões que caracterizam a estruturação de um curso de graduação e a implementação de novas práticas de formação, com a devida clareza sobre a definição de cada elemento constituinte e a articulação entre eles.

Neste sentido, podem ser destacados princípios norteadores: perfil profissional, área de atuação, bem como estratégias pedagógicas possíveis de ser implementadas para que ação docente seja coerente com seus objetivos, com uma bem pensada integralização curricular, com recursos humanos competentes e materiais adequados, o que pode e deve ser acompanhado através de um criterioso sistema de avaliação, elementos estes estruturantes de um Projeto Pedagógico que precisa estar bem explicitado no papel e bem apreendido, efetivado e acompanhado pelos docentes e discentes, sujeitos diretos do processo de formação.

A constatação dessa realidade viabiliza o potencial inventivo, empreendedor e produtivo da comunidade docente face às possibilidades cotidianas de recriação do ambiente, instrumentos e processos de trabalho, estimulando a busca de soluções inovadoras para a realização das iniciativas requeridas frente às questões institucionais que determinam o cenário administrativo-acadêmico-pedagógico dos cursos de graduação.

3. GERENCIAMENTO ACADÊMICO

3.1. Calendário Universitário

O calendário acadêmico é aprovado anualmente pelo CEPE e informa todos os prazos referentes aos procedimentos acadêmicos. O ano letivo na UFC é constituído por dois períodos regulares de atividades acadêmicas, cada qual com duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo, excluindo o tempo reservado a exames finais. O início e o fim de cada período letivo são definidos pelo calendário acadêmico.

Poderá ainda ser oferecido um período especial, durante os meses janeiro e fevereiro, período de férias, com duração mínima de 50 (cinqüenta) dias úteis. As disciplinas, ao serem ministradas no período especial, terão a mesma duração em horas-aula que quando oferecidas em período regular.

A maioria dos cursos da UFC funciona no período diurno, um total de 54 (cinqüenta e quatro), mas há 11 cursos ministrados no período noturno, destes, 3 (três) são de Licenciatura.

3.2. Software de Informação Acadêmica – SOFIA

O gerenciamento do Sistema Acadêmico – LYCEUM a partir de 2006 foi substituído pelo SOFIA (https://www.sofia.ufc.br/sofia), criado com o objetivo de reestruturar o fluxo de informações, aproximando a operacionalização do ator que toma a decisão.

O referido software foi construído pelo NPD, com a participação de uma Comissão do Fórum dos Coordenadores de Graduação e uma equipe da Coordenadoria de Pesquisa, Informação e Comunicação de Dados – COPIC Este sistema gerenciará o processo de matrícula na graduação, o desempenho acadêmico nas disciplinas/cursos dentre outros procedimentos, com a participação efetiva de docentes, gestores de coordenação e chefias de departamentos.

Uma das inovações que esse novo sistema apresenta são as informações sobre as atividades da coordenação, bem como o registro das atividades complementares, e o registro da freqüência e notas do aluno pelo professor.

4. AVALIAÇÃO NA UNIVERSIDADE

4.1. Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES

O SINAES tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior à orientação da expansão de sua oferta, aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, especialmente à promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio de sua missão pública promoção dos valores democráticos, respeito à diferença e à diversidade, afirmação da autonomia e identidade institucional. Esse sistema foi instituído pela lei nº. 10.861 de 14 de abril de 2004 e compreende Avaliação Institucional, Avaliação das Condições de Ensino de Graduação-ACG e Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE. Mais informações podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://www.inep.gov.br/superior/sinaes.

4.2. Avaliação Institucional

A avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) tem caráter reflexivo e formativo, cuja síntese está na frase socrática: Conhece-te a ti mesmo. Como mencionado, visa a conhecer e aperfeiçoar as atividades internas da Instituição de Ensino Superior – IES, bem como a ação dos seus principais agentes: egressos, discentes, docentes, servidores técnico-administrativos. Idealmente, a avaliação institucional, nessa perspectiva teórica, deve buscar a participação responsável e efetiva da maioria desses agentes. Em caso de que tal seja, efetivamente, alcançado, estará sendo construída cultura interna favorável à avaliação institucional, que possibilitará maior conscientização acerca da missão, bem como das finalidades acadêmica e social da IES. Possibilitará, então, consolidar a noção de que a avaliação institucional participativa é a via para a reflexão coletiva e, por conseguinte, para o planejamento institucional participativo.

Os formulários para a avaliação da UFC, por seus alunos, servidores técnico-administrativos e docentes encontram-se disponíveis no endereço: www.ufc.br/conhecaaufc/avaliacao/index.shtml.

4.3. Avaliação das Condições de Ensino – ACG/ INEP

A Avaliação dos Cursos de Graduação é um procedimento utilizado pelo MEC para o reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos de graduação representando uma condição para a emissão de diplomas.

Essa avaliação passou a ser realizada de forma periódica com o objetivo de cumprir a determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior, a fim de garantir a qualidade do ensino oferecido pelas Instituições de Educação Superior.

Esse processo de avaliação apresenta duas fases. A primeira consiste no preenchimento eletrônico de formulários no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, envolvendo três grandes dimensões: Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Instalações. A segunda compreende a avaliação in loco, na qual uma comissão avaliadora visita o curso, a fim de analisá-lo (informações complementares no site: http://www.inep.gov.br/superior/condicoesdeensino.

4.4. Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes – ENADE

Aferição do desempenho discente relativamente às proposições das diretrizes curriculares. Aplicação periódica, admitida utilização amostral, dos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano do curso. Periodicidade máxima trienal. Aplicação do ENADE será acompanhada do levantamento do perfil dos estudantes.

ENADE é componente curricular obrigatório, inscrita no histórico escolar do estudante sua regularização ou dispensa oficial pelo MEC, conforme regulamento, o dirigente da IES é responsável pela inscrição de todos os alunos junto ao INEP. A não inscrição dos alunos habilitados, nos prazos estipulados acarretará a aplicação de sanções.

A avaliação do desempenho dos alunos de cada curso será expressa por meio de conceitos em escala de 5 níveis.

É vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno, sendo somente fornecido a este em documento específico.

Aos estudantes de melhor desempenho o MEC concederá: bolsa de estudos, ou auxílio específico, ou outro com fins de favorecer a excelência e a continuidade dos estudos em nível de graduação ou pós-graduação. A introdução do ENADE será gradativa cabendo ao ministro da educação determinar anualmente os cursos cujos alunos serão submetidos ao exame.

4.5. Avaliação da Atuação Docente

A avaliação docente foi instituída, no âmbito da UFC, através da resolução nº. 18/CEPE, de 28 de agosto de 1990, estando ainda em vigor. Oportuniza o julgamento do mérito da atuação docente, através do olhar discente. Para tal, foi estabelecido o uso de um questionário composto por 10 questões, seguidas por uma escala tipo Likert de cinco pontos, sendo o menor de valor dois e o maior de valor 10. O papel do aluno é atribuir um desses valores a cada uma das 10 afirmações. Ao final gera-se um escore total para o avaliado, que sintetiza, em forma numérica, a apreciação discente acerca da qualidade e adequação da atuação docente.

4.6. Avaliação acadêmica

4.6.1. Avaliação do Rendimento Escolar
A avaliação do rendimento escolar (PROVIMENTO nº. 5 de 29/12/1988) será feita por disciplina e, quando necessário, na perspectiva de todo o curso, abrangendo sempre a assiduidade e a eficiência, ambas eliminatórios por si mesmas. A verificação da eficiência em cada disciplina é realizada progressivamente durante o período letivo e, ao final deste, de forma individual ou coletiva, utilizando formas e instrumentos de avaliação indicados no plano de ensino e aprovados pelo departamento.

A verificação da eficiência compreenderá as avaliações progressivas e a avaliação final. As primeiras citadas são aquelas feitas ao longo do período letivo, num mínimo de duas, objetivando examinar o rendimento do aluno em relação ao conteúdo ministrado. A segunda é aquela feita pelo aluno que obteve média inferior a 7 (sete) e igual ou superior a 4 (quatro), resultante das avaliações progressivas, desde que tenha sido cumprido pelo menos 90% do conteúdo programático. Sob o aspecto da eficiência será aprovado por média o aluno que, em cada disciplina, apresentar média aritmética das notas resultantes das avaliações progressivas, igual ou superior a 7 (sete). E no caso dos alunos submetidos à avaliação final, serão aprovados os que alcançarem nota igual ou superior a 4 (quatro) nesta avaliação, média final igual ou superior a 5 (cinco), calculada pela seguinte fórmula:

MF=(NAF + NAP/n) / 2
onde: MF= Média Final; NAF= Nota de Avaliação Final; NAP= Nota de Avaliação Progressiva; n= Número de Avaliações Progressivas.

O Professor deve devolver a prova corrigida ao aluno no prazo de sete dias úteis após sua aplicação.

Na verificação da assiduidade, será aprovado o aluno que freqüentar 75% ou mais da carga horária da disciplina, vedado o abono de faltas.

4.6.2. Avaliação na Perspectiva do Curso
A verificação do rendimento na perspectiva do curso far-se-á por meio de monografias ou trabalhos equivalentes, estágios, internatos e outras formas de treinamento em situação real de trabalho. Não poderá ser diplomado o aluno que, no conjunto de tarefas previstas para a avaliação do rendimento na perspectiva do curso, apresentar nota inferior a 07 (sete).

4.6.2.1. Atendimento Domiciliar
Terá direito ao regime domiciliar aqueles que se enquadram nos seguintes casos:

Alunas em estado de gravidez a partir do 8º mês de gestação e durante três meses após a gestação (Lei n. 6.202/75).
Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições que impeçam temporariamente a freqüência às aulas (Decreto Lei n. 1.044/69).
O requerimento deverá ser feito em formulário próprio da Divisão Médico-Odontológica da UFC, nos 03(três) primeiros dias úteis a partir do início do impedimento ou, excepcionalmente, nos casos de comprovada força maior, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do evento que deu causa ao pleito.

Atenção!
No caso de disciplinas que requeiram aquisição de habilidades obtidas através de atividades práticas experimentais (em laboratório, hospital, etc.) a impossibilidade de cumprimento dessas atividades deverá resultar na supressão de matrícula nessas disciplinas, de comum acordo com a coordenação do curso.

4.6.2.2. Revisão de Notas
A revisão de notas deverá ser solicitada até 03 (três) dias úteis após o conhecimento do resultado da avaliação, através de justificativa, por escrito, apresentada ao departamento correspondente. Caso o aluno não concorde com o resultado dessa revisão poderá solicitar uma segunda a ser feita por uma comissão de professores, nomeada pelo Departamento e se ainda não estiver satisfeito com o resultado, poderá recorrer ao Conselho de seu Centro ou Faculdade.

4.6.2.3. Segunda Chamada
Será assegurada ao aluno a segunda chamada das provas, desde que solicitada ao Departamento, por escrito, até três dias úteis decorridos após a realização da primeira chamada.

5. GESTÃO CURRICULAR

5.1. Diretrizes Curriculares

O conceito de Diretrizes Curriculares, como norteador do processo de formação profissional nos cursos superiores das IES, é resultante do inciso II, do artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9394, de 10/ 12/ 1996). Através do Edital nº. 4/ 97, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação– SESu / MEC, detalhou os princípios e as orientações para a elaboração das Diretrizes Curriculares para os cursos superiores no país. Estabeleceu ainda os prazos para envio de propostas de diretrizes para cada área/ curso. Apesar de a maioria dos cursos de graduação já terem as suas Diretrizes Curriculares aprovadas pela Câmara de Educação Superior– CES do Conselho Nacional de Educação– CNE, muitos deles ainda não tiveram as resoluções homologadas pelo MEC. Os princípios, objetivos e metas referentes às Diretrizes Curriculares, elaborados pela SESu/MEC, e as resoluções do CNE relativos a cada curso encontram-se no site http://portal.mec.gov.br/cne/, especificamente no lado esquerdo da página, na seção “Ações”, tópico “Legislação Específica”.

5.2. Projeto Pedagógico de Curso

A construção de um projeto político pedagógico institucional exige um diálogo constante entre os atores envolvidos – professores, alunos, gestores, funcionários e a sociedade – objetivando imprimir uma nova e rica dinâmica ao cotidiano acadêmico, e conseqüentemente, assumir compromissos, assegurando um novo pacto pedagógico que tenha como horizonte o perfil profissional que se pretende formar. Portanto, não se trata de retórica social ou técnica, mas de conduta cada vez mais presente e necessária. Estes devem ser elaborados em atendimento as Diretrizes Curriculares Nacionais e Resoluções específicas da UFC bem como as recomendações da Coordenação de Curso, setor acadêmico responsável pela sua sistematização tendo como eixo condutor para a sua elaboração formas de conduta condizentes com o planejamento participativo. Formas essas que não se limitam apenas à elaboração do projeto em si, mas, sobretudo, devem estar presentes no desenvolvimento curricular.

5.3. Disciplina

Disciplina é um conjunto de atividades didáticas que versam sobre matéria determinada, de execução restrita a um período letivo, admitindo um sistema de aferição de rendimento do estudante expresso por uma escala de notas e conferindo carga horária no caso de sua aprovação. A disciplina é identificada pelo nome, código, ementa, carga horária e número de créditos que ela confere. Nos currículos de graduação da UFC existem, três tipos de disciplinas: obrigatórias, optativas e supletivas ou eletivas.

5.3.1. Disciplinas Obrigatórias
São indispensáveis à formação básica e profissional do aluno, exigindo, necessariamente, a aprovação, para que o estudante faça jus ao grau e ao diploma.

5.3.2. Disciplinas Optativas
São aquelas que se destinam a proporcionar cultura geral ou a complementar conhecimentos específicos, sendo de livre escolha dos alunos, dentre um leque de disciplinas especificadas no projeto pedagógico do curso, estando condicionada essa escolha à existência de vagas no período, ou à demanda que justifique sua oferta pelo departamento.

5.3.3. Disciplinas Supletivas ou Eletivas e Livres
As disciplinas supletivas ou eletivas destinam-se a aprofundar um conhecimento específico, sendo de livre escolha dos alunos dentre um elenco de disciplinas deste tipo apresentadas no projeto pedagógico do curso, de acordo com as habilitações ou áreas de atuação profissionais. Podem não compor a integralização curricular de alguns cursos e diferem das optativas apenas no seguinte aspecto: o aluno tem de cumprir uma quantidade estipulada de disciplinas desse elenco. As disciplinas livres, por sua vez, podem ser escolhidas fora do elenco específico de disciplinas do curso, se compreendidas pelo projeto pedagógico do curso. Nesse caso, o aluno pode ter acesso a disciplinas de qualquer outro curso, desde que autorizado pelo coordenador do seu curso, e devem ser contadas para a integralização curricular.

5.3.4. Criação de Disciplinas
A criação de novas disciplinas pode ser de iniciativa da coordenação do curso e/ou do departamento ao qual deverá ficar vinculada. Em qualquer caso essa proposta deverá ser aprovada em ambos os colegiados e a seguir no Conselho de Centro ou Faculdade. Numa etapa seguinte é encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação (CPAD/PRGr), que deverá pautar esse processo na próxima reunião da Câmara de Graduação. Uma vez aprovada nessa instância, terá um código atribuído pela Divisão de Planejamento e Ensino, na COPIC/PRGr. O Formulário específico para criação de disciplinas e o plano de ensino da disciplina estão disponíveis em http://www.prograd.ufc.br.

5.3.5. Pré-Requisitos
É atribuição exclusiva da coordenação de curso propor a obrigatoriedade de aprovação prévia em uma ou mais disciplinas para que se tenha acesso a determinada disciplina. Para que passe a vigorar, esse constrangimento legal terá que ser aprovado no Conselho de Centro ou Faculdade e pela Câmara de Graduação.

5.3.6. Atividades Complementares
As Atividades Complementares de Graduação, a serem desenvolvidas durante o período de sua atual formação, constituem um conjunto de estratégias pedagógico-didáticas que permitem, no âmbito do currículo, a articulação entre teoria e prática e a complementação, por parte do estudante, dos saberes e habilidades necessárias à sua formação. São uma novidade introduzida pela LDB e Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação e perfazem de 5% a 10% da carga horária total do curso, assim em cada curso os alunos têm um número de horas determinadas pela sua Diretriz Curricular , a cumprir sob a forma de atividades complementares. Podem ser consideradas atividades complementares (ver Resolução Nº 07/CEPE, de 17 de junho de 2005).

6. CORPO DISCENTE

O corpo discente da Universidade é composto de três tipos de estudantes:

Aluno regular;
Aluno especial;
Aluno convênio;
Aluno estrangeiro.

6.1. Aluno Regular

Estudante que ingressa por meio de Vestibular, por transferência de outra instituição ou, ainda, o que é admitido por ser portador de diploma de Curso Superior.

6.2. Aluno Especial

6.2.1. Aluno de outra Instituição Federal de Ensino Superior
O Programa de Mobilidade Acadêmica, amparado por convênio, assinado por reitores dessas instituições, permite matrícula curricular pelo período de um ano, renovável por mais um semestre, sem estabelecer limite do número de disciplinas cursadas.

O Programa Andifes de Mobilidade Estudantil tem como objetivo regular a relação de reciprocidade entre as Instituições Federais de Ensino superior Brasileiras, no que se refere à mobilidade de alunos de graduação.

Parágrafo Único – O programa de Mobilidade Estudantil alcança tão somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2 º , semestre letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e possuam, no máximo, uma (01) reprovação por período letivo (ano ou semestre).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS SIGNATÁRIAS

As signatárias comprometem-se a:

Designar um coordenador que se responsabilizará, junto com as unidades acadêmicas da instituição local, pelos procedimentos gerais relativos ao convênio;
Dar ampla divulgação do convênio entre o corpo discente, informando aos interessados as integralizações curriculares e conteúdos programáticos das IFES, bem como sobre as possibilidades e exigências das demais instituições conveniadas;
Analisar, caso a caso, a possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s), em obediência às normas de sua instituição;
PARÁGRAFO ÚNICO – este convênio não se aplica a pedidos de transferência de aluno entre as instituições Federais de Ensino Superior, que serão enquadrados em normas específicas. Informações adicionais no site http://www.andifes.org.br.

6.2.2. Alunos graduados e graduandos de Instituição de Ensino Superior de outra natureza
Portador de diploma de curso superior de duração plena ou aluno matriculado regularmente em IES sediada em outros municípios, excetuando aqueles que formam a Região Metropolitana de Fortaleza. A condição de aluno especial, nesse caso, não poderá ultrapassar quatro semestres, com o total máximo de cinco disciplinas. Esta definição consta da Resolução nº 20/CEPE, de 05 de março de 2001.

6.3. Aluno Convênio (Acordo Cultural)

São alunos estrangeiros cujos países de origem mantêm convênio cultural com o Brasil, e cujo ingresso na UFC se dá por intermédio do Ministério das Relações Exteriores conjuntamente com a Secretaria de Ensino Superior do MEC. A esses alunos, uma vez concluído o curso, não é permitido o exercício profissional no Brasil, sendo seu diploma enviado para o país de origem. Mais informações podem ser obtidas através da Coordenadoria de Assuntos Internacionais, site http://www.cai.ufc.br.

6.4. Graduação Sanduíche (CCA/CT)

Esta modalidade de graduação é disponibilizada para alunos dos Centros de Tecnologia e de Ciências Agrárias. Permite a realização de parte dos estudos na França, Alemanha ou Estados Unidos, ampliando a formação acadêmica.

7. CURSOS DE GRADUAÇÃO

A Universidade Federal do Ceará oferece cursos de graduação nos seguintes campi:

Campi de Fortaleza
Campus do Cariri (Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha)
Campus de Sobral
Campus de Quixadá
Veja, de forma sintética, o mapa dos cursos de graduação da UFC.

8. PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS

8.1. Programa de Educação Tutorial

O Programa de Educação Tutorial (PET) tem por objetivo promover a formação ampla e de qualidade acadêmica de alunos de graduação envolvidos com o Programa, estimulando a fixação de valores que reforcem o exercício da cidadania e a consciência social, e a melhoria dos cursos de graduação. Para tanto, a PRGr/CAD gerencia 17 (dezessete) grupos inseridos nos cursos de: Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Computação, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Pesca, Engenharia Química, Geografia, História, Medicina, Odontologia, Pedagogia, Psicologia e Química Industrial. Cada grupo-PET da UFC é constituído pelos tutores, co-tutores e 12 (doze) bolsistas.

8.2. Projeto Recém-Ingresso

O Projeto Recém-Ingresso, de caráter opcional para o aluno recém-ingresso na UFC com entrada no segundo semestre letivo, tem por objetivo estabelecer, de imediato, o vínculo institucional, cognitivo e afetivo do aluno com a UFC; manter, no aluno, o nível de motivação para a aprendizagem; e desenvolver atividades pedagógicas que possibilitem o enriquecimento científico-artístico e cultural do aluno em áreas de conhecimento consideradas essenciais para seu bom desempenho acadêmico. A operacionalidade do referido Projeto se faz mediante a realização de cursos oferecidos por vários setores acadêmicos da UFC

8.3. Programa de Iniciação à Docência

O Programa de Iniciação à Docência (PID) tem como objetivos incentivar, junto à comunidade acadêmica, a discussão contínua sobre a criação de novas formas de apoio à docência; fomentar a elaboração de projetos inovadores na área de ensino; e proporcionar ao corpo discente a capacitação para o desenvolvimento de suas potencialidades de atuação no âmbito acadêmico. A UFC oferece Bolsas de Monitoria a estudantes dos cursos de graduação, bem como reconhece e certifica como Monitoria Voluntária à participação de estudantes de graduação que desenvolvem atividades típicas do PID sem, contudo, obrigar-se à concessão de bolsas.

8.4. Programa de Iniciação Científica

Objetiva desenvolver a vocação para a pesquisa e através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, a Universidade/CNPq concedem bolsas vinculadas a projetos de pesquisas elaborados por professores orientadores e aprovados pelos departamentos interessados.Para divulgação dos trabalhos de pesquisa sob a perspectiva dos alunos que dele participem, é realizado anualmente o Encontro de Iniciação Científica.

8.5. Encontros Universitários (PREx/PRGr/PRPPG)

Os Encontros Universitários consistem na divulgação das atividades dos discentes bolsistas e não bolsistas. Visam, no âmbito da graduação, o desenvolvimento de um olhar crítico sobre os atuais projetos pedagógicos e a descoberta de novas diretrizes curriculares, que resultem em ações permanentes para a melhoria do ensino de graduação.

9. GERENCIAMENTO FUNCIONAL

9.1. Servidor Público Civil

Direitos e deveres do servidor público civil da união regido pela lei nº 8.112, de 11.12.90, modificada pela lei nº 9.527, de 10.12.1997.Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. O cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

9.2. Da Estabilidade

O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício (Art. 21 Lei 8112/90 e EMC nº 19). O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa (Art. 22).

9.3. Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD

À Comissão Permanente de Pessoal Docente, de que trata o artigo 93 do Estatuto, caberá prestar assessoramento ao Conselho Universitário, ao CEPE e ao Reitor, para a formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente. Os professores preencherão formulário detalhado, informando sua carga horária aula , bem como todas as suas atividades de ensino pesquisa extensão por semestre. O envio deste formulário pelo Departamento a CPPD , permitirá o mesmo conceder afastamento de professor para aperfeiçoamento, progressão, licencias e avaliação dos estágios probatórios.

9.4. Corpo Docente de Nível Superior

O corpo docente de nível superior da Universidade Federal do Ceará compreende os professores integrantes das classes da carreira do magistério superior – professores auxiliares, assistentes, adjuntos, titulares (distribuídos em referências na forma do parágrafo único do art. 81 do Estatuto, visitantes e substitutos).

9.4.1. Admissão

O provimento no emprego de professor auxiliar, assistente ou adjunto, far-se-á na referência 1 da classe, mediante concurso público de provas e títulos, em que se observarão no que couber, as normas gerais do art. 150 deste Regimento Geral e as prescrições específicas.

9.4.2. Estágio Probatório

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6,5 e 4 ou equivalentes. Neste estágio, ao servidor ainda poderão ser concedidos as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 – Regimento Geral.

9.4.3. Regime de Trabalho

O professor integrante da carreira do magistério superior ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

De tempo parcial, com obrigação de prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
De tempo integral, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
De dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proibição de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

9.4.4. Remuneração

Os integrantes da carreira do magistério superior serão remunerados segundo o regime de trabalho. Ao professor investido em função de direção ou coordenação será atribuída gratificação, conforme dispuser a lei, as funções serão exercidas obrigatoriamente, em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva. Além dos vencimentos, salários e gratificações que lhes sejam devidos pelo exercício do cargo ou emprego, os membros do corpo docente farão jus às vantagens decorrentes do regime jurídico em que tenham sido admitidos (Art. 161 e 162 do Regimento da Universidade).

9.4.5. Regime Disciplinar

O pessoal docente da Universidade estará sujeito às seguintes penas disciplinares (Art. 164 – Regimento Geral):

a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão;
d) Exoneração ou dispensa.

9.4.6. Férias, Licenças e Afastamentos
Os professores da Universidade têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, feitas as competentes escalas de modo a assegurar o normal funcionamento do período especial, a que se refere o artigo 119 do Regimento Geral, podendo ser fracionadas em até dois períodos (Art. 171- Regimento Geral). Têm igualmente direito a licenças, na forma do que estabeleça o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e leis que o complementem ou a Legislação do Trabalho, conforme o regime jurídico da admissão em cada caso (Art. 172- Regimento Geral). Além dos casos previstos em lei, o ocupante de cargo ou emprego da carreira de magistério superior poderá afastar-se de suas funções nos seguintes casos (Art. 173 – Regimento Geral):

I. Para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras;
II. Para prestar colaboração temporária à outra instituição federal de ensino superior ou de pesquisa;
III. Para comparecer a congressos ou reuniões relacionados com suas atividades de magistério.
§ 1º – O docente a quem seja concedido afastamento, na forma do inciso I deste artigo, obrigar-se-á a servir à Universidade, após o seu regresso, por um período igual ao tempo em que esteja afastado.

9.4.7. Remoção e Transferência
Os integrantes da carreira do magistério superior poderão ser removidos de um para outro departamento do mesmo Centro ou Faculdade, ou de Centros e Faculdades diferentes, a seu requerimento, ou ex-officio, por iniciativa do Reitor, ouvidos os departamentos, os Conselhos de Centro e os Conselhos Departamentais interessados e o CEPE (Art. 174 – Parágrafo Único Regimento Geral – A remoção será determinada por meio de portaria do Reitor). Também poderão ser transferidos para outra instituição de ensino superior mantida pelo Governo Federal, em cargo ou função do mesmo nível (Art. 175- Regimento Geral).

Parágrafo Único – A transferência dependerá de iniciativa ou aquiescência do professor, da existência de vaga no quadro da instituição de destino e, nesta, de parecer favorável aprovado pelo seu colegiado superior.

9.4.8. Pensão
Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no ( art.42 – Regimento Geral).

9.4.9. Aposentadoria
O professor será aposentado (Art. 187 Regimento Geral):

a) Compulsoriamente, na forma da lei;
b) A pedido, quando contar 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) anos de efetivo exercício do magistério, conforme seja o sexo feminino ou masculino, respectivamente;
c) Por invalidez.
Parágrafo Único – A invalidez, a que se refere à letra c deste artigo, poderá ocorrer por acidente ou doença conseqüente do exercício da profissão ou quando estiver o professor acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e estados avançados de Paget.

9.4.10. Reversão
Reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28- Regimento Geral).

9.4.11. Auxílio-Funeral
O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento (art. 226 – Regimento Geral). Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

9.5. Currículo Lattes

O Sistema CV-Lattes, em suas versões on-line e off-line, é o componente da Plataforma Lattes desenvolvido para o CNPq e utilizado por Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC e por todos os atores institucionais bem como pela comunidade científica brasileira como sistema de informação curricular.

Fazem uso desse sistema pesquisadores, estudantes, gestores, profissionais e demais atores do sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. No CNPq, suas informações são aplicadas:

Na avaliação da competência de candidatos à obtenção de bolsas e auxílios;
Na seleção de consultores, de membros de comitês e de grupos assessores;
No subsídio à avaliação da pesquisa e da pós-graduação brasileiras.
Para que esses objetivos possam ser alcançados de forma plena, o CNPq decidiu que, a partir de 2002, todos os bolsistas de pesquisa, de mestrado, de doutorado e de iniciação científica, orientadores credenciados e outros clientes do Conselho terão de ter, compulsoriamente, um Currículo Lattes cadastrado no CNPq. A inexistência do currículo impedirá pagamentos e renovações. O currículo será também obrigatório, a partir de 2002, para todos os pesquisadores e estudantes que participam do Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil. Os sistemas ou fomulários eletrônicos do Currículo Lattes estão disponíveis no site http://lattes.cnpq.br/, a qualquer momento os interessados (bolsistas, pesquisadores e estudantes) podem criar ou atualizar seus currículos e enviá-los ao CNPq.

10. ASSOCIAÇÕES

Os docentes da UFC contam com as seguintes associações:

Associação de Professores do Ensino Superior do Ceará – APESC. Foi fundada em 09 de maio de 1964, por iniciativa do Diretor da Faculdade de Direito professor Luiz Cruz de Vasconcelos e aprovada no Conselho Universitário em 09 de maio de 1964.
A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará – ADUFC- Seção Sindical é uma instância organizativa e deliberativa da ANDES – Sindicato Nacional, no âmbito da Universidade Federal do Ceará – UFC. (http://www.adufc.org.br).

11. SITES RECOMENDADOS

Universidade Federal do Ceará – http://www.ufc.br/portal
Pró-Reitoria de Graduação – http://www.prograd.ufc.br
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – http://www.prppg.ufc.br
Pró-Reitoria de Extensão – http://www.prex.ufc.br
INEP – http://www.inep.gov.br
MEC – http://www.mec.gov.br
ANDES – http://www.andes.org.br
Informações legais sobre as Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC e de seus respectivos cursos de graduação – http://www.educacaosuperior.inep.gov.br.